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Medicamento de
marca ou referência:
* É o produto
inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade
foram comprovadas cientificamente por ocasião do
registro.
* É geralmente o primeiro remédio que surgiu
para curar determinada doença e sua marca é bem
conhecida. Ex: Aspirina.
Medicamento similar:
* Contém o mesmo
princípio ativo, apresenta a mesma concentração,
forma farmacêutica, via de administração,
posologia e indicação terapêutica do medicamento
de referência, mas não são bioequivalentes.
* Não pode substituir os remédios de marca na
receita pois, apesar de terem qualidade
assegurada pelo Ministério da Saúde, não
passaram por testes de bioequivalência.
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Medicamento genérico:
* É um remédio
intercambiável com o produto de marca ou
inovador, ou seja, pode ser trocado por este
pois tem rigorosamente as mesmas características
e efeitos sobre o organismo do paciente.
* Passou por testes de bioequivalência que
servem para comprovar que dois produtos de
idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica
composição, qualitativa e quantitativa, de
princípio ativo, são absorvidos em igual
quantidade e na mesma velocidade pelo organismo
de quem os toma.
* Os genéricos podem ser trocados pelos
medicamentos de marca quando o médico são se
opuser à substituição.
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Os medicamentos genéricos trazem na embalagem,
logo abaixo do nome do princípio ativo que
identifica o produto, a frase "medicamento
genérico – Lei 9.787/99". |
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Os remédios similares que eram comercializados
somente pelo nome do princípio ativo estão
obrigados a adotar uma marca comercial ou
agregar à denominação do princípio ativo o nome
do laboratório fabricante. |